Regulamento da Campanha

Semana do Consumidor: Show de Prêmios em Dobro

1. Da Campanha

1.1. A campanha promocional “Semana do Consumidor: Show de Prêmios em Dobro” será

realizada pelo Grupo Colina, com validade para participação entre os dias 08 e 15 de

setembro de 2025, apuração em 16 de outubro de 2025 e início da liberação dos prêmios

em 21 de outubro de 2025.

1.2. O objetivo da campanha é premiar tanto o cliente que efetivar a compra quanto o

embaixador responsável pela indicação validada e concluída.

2. Da Participação

2.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,

residentes e domiciliadas no Brasil.

2.2. O participante deverá se cadastrar como embaixador através da Landing Page oficial

da promoção https://indique.buzz/show-de-premio-em-dobro , preenchendo corretamente

todos os dados solicitados, incluindo, mas não se limitando a: nome completo, CPF,

e-mail, telefone, endereço completo e, em caso de premiação via PIX, dados

bancários. O tratamento destes dados será realizado estritamente para os fins de gestão e

execução desta campanha, em conformidade com a Política de Privacidade do Grupo

Colina , disponível em https://www.colinadosipes.com.br/politica-de-privacidade.

2.3. A simples indicação de uma pessoa e seu telefone de contato não garante direito ao

prêmio.

2.4. Para a validação da premiação, é obrigatório que a pessoa indicada efetive a

contratação do plano e realize o pagamento da primeira parcela até o dia 15 de outubro de

2025.

2.5. Uma vez validada a contratação, o cliente que comprou e o embaixador cadastrado

terão o direito de ser contemplados com a escolha de um prêmio, conforme item 4 deste

regulamento.

3. Do Processo de Indicação

3.1. Após o cadastro, a equipe do Grupo Colina entrará em contato com o embaixador por

e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS para:

a) Liberar o link personalizado para realizar as indicações;

b) Orientar sobre como realizar e acompanhar suas indicações;

c) Esclarecer eventuais dúvidas.

3.2. O embaixador poderá compartilhar seu link personalizado exclusivamente com

terceiros. A pessoa indicada, ao acessar o link e decidir participar da campanha, deverá

preencher seus próprios dados pessoais e manifestar seu consentimento expresso e

inequívoco para o tratamento destes dados pelo Grupo Colina para os fins de participação

na campanha e contato comercial, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de

Dados (Lei nº 13.709/2018).

3.3. A equipe do Grupo Colina será responsável por validar os leads recebidos e registrar se

houve ou não evolução da venda.

3.4. O embaixador receberá notificações automáticas da plataforma para acompanhar o

andamento de suas indicações.

4. Dos Prêmios

4.1. Cada cliente e seu respectivo embaixador terão direito de escolher um (1) prêmio

dentre as opções abaixo, todos com valor médio de R$ 100,00:

● R$ 100,00 (via PIX)

● Ferro de passar roupa

● Panela de pressão

● Chaleira elétrica

● Secador de cabelo

● Chapinha

● Parafusadeira

● Kit churrasco

● Jogo de taças

● Jogo de copos

● Espremedor de laranja

4.2. A definição da marca e modelo dos prêmios físicos ficará sujeita à disponibilidade no

momento da aquisição, podendo variar sem aviso prévio, desde que respeitado o valor

médio estabelecido.

4.3. O prêmio será entregue de acordo com a opção escolhida pelo contemplado:

a) Produto enviado ao endereço informado no cadastro; ou

b) Depósito/transferência via PIX no valor de R$ 100,00.

4.4. Não será permitido solicitar trocas por produtos fora da lista apresentada.

5. Da Apuração e Entrega

5.1. A apuração dos contemplados será realizada em 16 de outubro de 2025, considerando

todas as indicações válidas com contratação e pagamento da primeira parcela até 15 de

outubro de 2025.

5.2. O contato com os ganhadores ocorrerá a partir do dia 20 de outubro de 2025, para

confirmar o prêmio escolhido.

5.3. O início da entrega/liberação ocorrerá a partir de 16 de outubro de 2025.

5.4. O recebimento do prêmio será registrado mediante recibo assinado. A coleta de

registro fotográfico ou audiovisual para fins de divulgação e prova social da campanha será

realizada apenas mediante consentimento prévio, expresso, específico e destacado do

contemplado, formalizado em instrumento próprio de cessão de uso de imagem e voz, em

conformidade com a legislação aplicável, incluindo a LGPD.

6. Das Condições Gerais

6.1. A participação nesta campanha implica na aceitação integral e irrestrita deste

regulamento.

6.2. É de responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados cadastrais corretos

e atualizados.

6.3. O Grupo Colina se reserva o direito de desclassificar participantes que apresentem

indícios de fraude, má-fé ou descumprimento das regras.

6.4. Os contemplados que optarem por ceder seu nome, imagem e/ou depoimento para fins

de divulgação e prova social da campanha o farão mediante consentimento prévio,

expresso e específico para tal finalidade, conforme Termo de Consentimento para Uso de

Imagem e Voz a ser apresentado e assinado no momento da premiação. A participação na

campanha não implica automaticamente na obrigação de ceder imagem ou depoimento,

sendo tal cessão facultativa e formalizada separadamente, sem prejuízo do recebimento do

prêmio.

6.5. Situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela comissão

organizadora do Grupo Colina.

7. Da Proteção de Dados Pessoais

7.1. O Grupo Colina, na condição de controlador de dados pessoais, compromete-se a

coletar e tratar os dados fornecidos pelos participantes exclusivamente para:

a) gestão da campanha;

b) comunicação com os participantes para comunicações de produtos, serviços e

promoções do Grupo Colina;

c) cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

7.2. O Grupo Colina garante que:

a) não compartilhará dados com terceiros para fins comerciais, exceto com prestadores de

serviços estritamente necessários à execução da campanha

b) adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os

dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de

tratamento inadequado ou ilícito;

7.3. Os participantes poderão exercer, a qualquer tempo, seus direitos previstos na LGPD

(Lei nº 13.709/2018), tais como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção,

anonimização, exclusão ou portabilidade dos dados, mediante solicitação através dos

canais oficiais do Grupo Colina.

7.4. A participação na campanha implica ciência e consentimento quanto ao tratamento de

dados pessoais conforme descrito nesta cláusula.

8. Do Foro

8.1. Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP para dirimir quaisquer questões relativas a

este regulamento.