
Regulamento da Campanha
Semana do Consumidor: Show de Prêmios em Dobro
1. Da Campanha
1.1. A campanha promocional “Semana do Consumidor: Show de Prêmios em Dobro” será
realizada pelo Grupo Colina, com validade para participação entre os dias 08 e 15 de
setembro de 2025, apuração em 16 de outubro de 2025 e início da liberação dos prêmios
em 21 de outubro de 2025.
1.2. O objetivo da campanha é premiar tanto o cliente que efetivar a compra quanto o
embaixador responsável pela indicação validada e concluída.
2. Da Participação
2.1. Poderão participar da campanha pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliadas no Brasil.
2.2. O participante deverá se cadastrar como embaixador através da Landing Page oficial
da promoção https://indique.buzz/show-de-premio-em-dobro , preenchendo corretamente
todos os dados solicitados, incluindo, mas não se limitando a: nome completo, CPF,
e-mail, telefone, endereço completo e, em caso de premiação via PIX, dados
bancários. O tratamento destes dados será realizado estritamente para os fins de gestão e
execução desta campanha, em conformidade com a Política de Privacidade do Grupo
Colina , disponível em https://www.colinadosipes.com.br/politica-de-privacidade.
2.3. A simples indicação de uma pessoa e seu telefone de contato não garante direito ao
prêmio.
2.4. Para a validação da premiação, é obrigatório que a pessoa indicada efetive a
contratação do plano e realize o pagamento da primeira parcela até o dia 15 de outubro de
2025.
2.5. Uma vez validada a contratação, o cliente que comprou e o embaixador cadastrado
terão o direito de ser contemplados com a escolha de um prêmio, conforme item 4 deste
regulamento.
3. Do Processo de Indicação
3.1. Após o cadastro, a equipe do Grupo Colina entrará em contato com o embaixador por
e-mail, telefone, WhatsApp ou SMS para:
a) Liberar o link personalizado para realizar as indicações;
b) Orientar sobre como realizar e acompanhar suas indicações;
c) Esclarecer eventuais dúvidas.
3.2. O embaixador poderá compartilhar seu link personalizado exclusivamente com
terceiros. A pessoa indicada, ao acessar o link e decidir participar da campanha, deverá
preencher seus próprios dados pessoais e manifestar seu consentimento expresso e
inequívoco para o tratamento destes dados pelo Grupo Colina para os fins de participação
na campanha e contato comercial, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018).
3.3. A equipe do Grupo Colina será responsável por validar os leads recebidos e registrar se
houve ou não evolução da venda.
3.4. O embaixador receberá notificações automáticas da plataforma para acompanhar o
andamento de suas indicações.
4. Dos Prêmios
4.1. Cada cliente e seu respectivo embaixador terão direito de escolher um (1) prêmio
dentre as opções abaixo, todos com valor médio de R$ 100,00:
● R$ 100,00 (via PIX)
● Ferro de passar roupa
● Panela de pressão
● Chaleira elétrica
● Secador de cabelo
● Chapinha
● Parafusadeira
● Kit churrasco
● Jogo de taças
● Jogo de copos
● Espremedor de laranja
4.2. A definição da marca e modelo dos prêmios físicos ficará sujeita à disponibilidade no
momento da aquisição, podendo variar sem aviso prévio, desde que respeitado o valor
médio estabelecido.
4.3. O prêmio será entregue de acordo com a opção escolhida pelo contemplado:
a) Produto enviado ao endereço informado no cadastro; ou
b) Depósito/transferência via PIX no valor de R$ 100,00.
4.4. Não será permitido solicitar trocas por produtos fora da lista apresentada.
5. Da Apuração e Entrega
5.1. A apuração dos contemplados será realizada em 16 de outubro de 2025, considerando
todas as indicações válidas com contratação e pagamento da primeira parcela até 15 de
outubro de 2025.
5.2. O contato com os ganhadores ocorrerá a partir do dia 20 de outubro de 2025, para
confirmar o prêmio escolhido.
5.3. O início da entrega/liberação ocorrerá a partir de 16 de outubro de 2025.
5.4. O recebimento do prêmio será registrado mediante recibo assinado. A coleta de
registro fotográfico ou audiovisual para fins de divulgação e prova social da campanha será
realizada apenas mediante consentimento prévio, expresso, específico e destacado do
contemplado, formalizado em instrumento próprio de cessão de uso de imagem e voz, em
conformidade com a legislação aplicável, incluindo a LGPD.
6. Das Condições Gerais
6.1. A participação nesta campanha implica na aceitação integral e irrestrita deste
regulamento.
6.2. É de responsabilidade exclusiva do participante manter seus dados cadastrais corretos
e atualizados.
6.3. O Grupo Colina se reserva o direito de desclassificar participantes que apresentem
indícios de fraude, má-fé ou descumprimento das regras.
6.4. Os contemplados que optarem por ceder seu nome, imagem e/ou depoimento para fins
de divulgação e prova social da campanha o farão mediante consentimento prévio,
expresso e específico para tal finalidade, conforme Termo de Consentimento para Uso de
Imagem e Voz a ser apresentado e assinado no momento da premiação. A participação na
campanha não implica automaticamente na obrigação de ceder imagem ou depoimento,
sendo tal cessão facultativa e formalizada separadamente, sem prejuízo do recebimento do
prêmio.
6.5. Situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas pela comissão
organizadora do Grupo Colina.
7. Da Proteção de Dados Pessoais
7.1. O Grupo Colina, na condição de controlador de dados pessoais, compromete-se a
coletar e tratar os dados fornecidos pelos participantes exclusivamente para:
a) gestão da campanha;
b) comunicação com os participantes para comunicações de produtos, serviços e
promoções do Grupo Colina;
c) cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
7.2. O Grupo Colina garante que:
a) não compartilhará dados com terceiros para fins comerciais, exceto com prestadores de
serviços estritamente necessários à execução da campanha
b) adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os
dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito;
7.3. Os participantes poderão exercer, a qualquer tempo, seus direitos previstos na LGPD
(Lei nº 13.709/2018), tais como confirmação da existência de tratamento, acesso, correção,
anonimização, exclusão ou portabilidade dos dados, mediante solicitação através dos
canais oficiais do Grupo Colina.
7.4. A participação na campanha implica ciência e consentimento quanto ao tratamento de
dados pessoais conforme descrito nesta cláusula.
8. Do Foro
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Suzano/SP para dirimir quaisquer questões relativas a
este regulamento.