

Cemitérios municipais em Cotia
O Grupo Colina é a única empresa responsável por administrar o serviço funerário do município de Cotia, São Paulo, de forma exclusiva. Isso garante atendimento de qualidade e respeito à todos.
Endereços cemitérios e funerária
Cemitério de Caucaia do Alto
Rua Joaquim Pires de Oliveira, 117 - Centro (Caucaia do Alto), Cotia - SP
Horário
Das 08:00 às 17:00
Atendimento 24h - disponível por telefone somente para serviços funerários
Telefone
(11) 5043-3481 e (11) 5043-3482
Cemitério Central Velho de Cotia
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 39 - Centro, Cotia - SP
Horário
Das 08:00 às 17:00
Atendimento 24h disponível por telefone somente para serviços funerários
Telefone
(11) 5043-3481 e (11) 5043-3482
Cemitério Novo Maranhão
Estrada Dos Victors, 652 - Recanto dos Victor's, Cotia - SP
Horário
Das 08:00 às 17:00
Atendimento 24h disponível por telefone somente para serviços funerários
Telefone
(11) 5043-3481 e (11) 5043-3482
Cemitério Jardim das Flores
Rua Jose Menino, Nº 20 - Parque Rincão, Cotia - SP
Horário
Das 08:00 às 17:00.
Atendimento 24h disponível por telefone somente para serviços funerários
Telefone
(11) 5043-3481 e (11) 5043-3482

Serviço funerário do
município de Cotia
Av. Prof. Manoel José Pedroso, Nº 1130 - Parque Bahia, Cotia - SP
Horário
Atendimento 24h.
Telefone
(11) 5043-3481 e (11) 5043-3482

Gratuidade no serviço funerário do Grupo Colina em Cotia
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Com base na legislação municipal, têm direito à gratuidade do serviço funerário no município de Cotia os desconhecidos e os moradores do município que atendem os seguintes requisitos:
I – atestado de óbito ou declaração de óbito;
II – comprovante de residência da pessoa falecida no Município de Cotia há pelo menos 2 (dois) anos, exceto em relação aos egressos de acolhimento institucional;
III – comprovante de renda ou declaração de ausência de renda, bem como documentos pessoais de todos os membros do núcleo familiar;
IV – documentos pessoais do cônjuge ou companheiro ou, na ausência deste, de filhos ou pessoa que comprove a convivência com o falecido;
V –inscrição válida e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo artigo 6º-A da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Redação acrescida pelo Decreto nº 9250/2023).
§5º Caso o munícipe não possua inscrição no Cadastro Único no momento da solicitação da gratuidade, ou sua inscrição não esteja válida ou atualizada, deverá realizar a contratação dos produtos e serviços abrangidos pela gratuidade, ficando o prazo para pagamento do preço público prorrogado por 30 (trinta) dias contados da solicitação.
§6º Caso o munícipe não proceda à sua inscrição, revalidação ou atualização no Cadastro Único dentro do prazo estabelecido acima, caso seu perfil não esteja enquadrado nos requisitos para obtenção da gratuidade, a cobrança dos preços públicos será efetuada ao final do prazo estabelecido §5º.
§9º A prestação de declarações comprovadamente falsas, com o intuito de obter o benefício da gratuidade do serviço funerário social, constitui infração grave, sujeitando o declarante a sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente aplicável.
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Para assegurar o acolhimento às famílias e uma despedida digna a seus entes queridos, a legislação municipal assegura a prestação de serviços funerários, cerimoniais e cemiteriais simples.
No município de Cotia, estes serviços são prestados com os seguintes itens:
CATEGORIA SERVIÇO | ITENS ISENTOS DE COBRANÇA (Decreto Municipal nº 8.974/2021)
Serviço Funerário
URNA 00 (Alça dura, s/visor c/verniz + ornamentação básica, traslado dentro município).
Serviço Cemiterial
Sala de Velório
Taxa de Sepultamento
Taxa de Locação de jazigo (3 anos)
Manutenção de locação de jazigo (3 anos)Também são isentas de cobrança de translado os casos de falecimento de munícipe em outro município que tenham sido levados pela Secretaria de Saúde para tratamento em outra localidade.
Caso a família solicite a contratação de qualquer serviço funerário e/ou cemiterial não especificado acima, estes serviços serão cobrados com base na tabela de preços estabelecida pelo Decreto Municipal nº 8.974/2021.
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Depoimentos
