REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“NESTA COPA LEVE EM UMA TV 50 POLEGADAS NOVINHA PARA CASA”


  1. EMPRESA PROMOTORA

A presente campanha é promovida por COLINA DOS IPÊS - COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS E ASSISTÊNCIA FUNERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.834.221/0001-23 com sede na Rua Baruel, 1273, Jardim Paulista, Suzano-SP, cep 08675-238, doravante denominada simplesmente "Promotora".


  1. OBJETIVO DA CAMPANHA

A presente campanha tem como objetivo incentivar a contratação dos serviços de planos funerários ou aquisição de jazigos por novos clientes  e estimular o donwload e cadastro  do aplicativo oficial do Grupo Colina pelos clientes atuais.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

Participarão da campanha os clientes que atenderem aos critérios estabelecidos neste regulamento entre os dias 15 de junho de 2026 e 15 de julho de 2026, às 23h59.

  1. PREMIAÇÃO

    1.  Será sorteada 01 (uma) televisão de 50 polegadas, marca e modelo a serem definidos pela empresa, conforme disponibilidade de mercado.

  2. COMO PARTICIPAR

    1. Novos clientes - Contratação de Planos Funerários

Todo contrato firmado no período desta campanha, conforme item 2, que formalizar a contratação com o pagamento de adesão ou o pagamento da 1ª parcela de qualquer plano ou serviço elegível durante o período da campanha receberá:

  • 01 (uma) chance de participação no sorteio.

  1. Clientes Atuais - Download e Cadastro no Aplicativo

O cliente que realizar o download e concluir o cadastro no aplicativo oficial da empresa durante o período da campanha receberá:

  • 01 (uma) chance adicional de participação no sorteio.

  1. Clientes Atuais

Clientes que já possuírem contrato ativo poderão participar da campanha por meio do download e cadastro no aplicativo recebendo:

  • 01 (uma) chance de participação.

  1.  Acúmulo de Chances

As participações são cumulativas, podendo o cliente atual obter:

Ação Chances Novo Cliente — Fechamento de contrato 1 Novo Cliente e Cliente Atual — Download e cadastro no aplicativo 1 Total máximo por cliente 2


  1. SORTEIO

  • O sorteio será realizado no dia 21 de julho de 2026.

  • A apuração ocorrerá de forma eletrônica ou manual, em procedimento conduzido pela empresa.

  • O resultado será divulgado nos canais oficiais da empresa, incluindo redes sociais, site e/ou aplicativo.


  1. ENTREGA DO PRÊMIO

  • O prêmio será entregue ao ganhador até o dia 31 de julho de 2026.

  • O contemplado deverá apresentar documento oficial com foto para validação da identidade.

  • O prêmio é pessoal e intransferível.

  • Não haverá conversão do prêmio em dinheiro.


  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Serão automaticamente desclassificados:

  • Colaboradores da empresa, independentemente do vínculo empregatício;

  • Estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e terceiros alocados na empresa;

  • Cônjuges, pais, mães, filhos e irmãos de colaboradores da empresa (parentes de primeiro grau);

  • Participantes que fornecerem informações falsas ou incompletas;

  • Participantes que descumprirem qualquer disposição deste regulamento.


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

  • Ao participar da campanha, o cliente autoriza gratuitamente o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação do resultado e ações promocionais relacionadas ao sorteio, sem qualquer ônus para a empresa.

  • Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela organização da campanha.


  1. FORO

Este regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da Comarca de Suzano-SP para dirimir eventuais questões oriundas desta campanha, ressalvados os direitos do consumidor previstos na legislação aplicável, especialmente aqueles relacionados à competência do foro de seu domicílio.